Medalha de Mérito Cultural Cruz e Souza

Olá Fecatianos

O Conselho Estadual de Cultura, através do Conselheiro do Teatro Luciano Cavichiolli, está solicitando importantes nomes do teatro catarinense para receberem a "Medalha Cruz e Souza" de Mérito Cultural.

Para fazer a indicação, basta CLICAR AQUI e preencher o formulário.

Lembrando que para indicar é necessário o nome da pessoa e um breve currículo que também servirá como justificativa.
Após todas indicações o Conselho Estadual de Cultura selecionará os reais nomes para receberem a medalha...
Acesse lá, faça sua indicação. Vamos ajudar a reconhecer pessoas importantes no teatro de nosso estado.

Estamos a disposição para qualquer esclarecimento

Abaixo segue especificações do decreto que regulariza a Medalha Cruz e Souza:

Medalha Cruz e Sousa
Anualmente o Conselho Estadual de Cultura premia personalidades catarinenses com a Medalha de Mérito Cultural "Cruz e Sousa", criada através do decreto nº. 4892 de 17/10/94.

DECRETO  Nº 4.892, de 17 de oututbbro  de 1994.

Cria a Medalha de Mérito Cultural "CRUZ E SOUSA" e dá outras providências 
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71° , incisos III e XXI, da Constituição do Estado,
DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Medalha de Mérito Cultural "Cruz e Sousa" como prêmio simbólico a ser conferido aos autores de obras literárias, artísticas, educacionais ou científicas relativas ao Estado de Santa Catarina e reconhecidas como de real valor, ou a quem tenha contribuído por outros meios e de modo eficaz para o enriquecimento ou a defesa do patrimônio artístico e cultural do Estado.
Art. 2º - A Medalha terá formato oval, com 3 por 4 cm, com a esfinge do patrono em dourado, montada sobre cruz de malta com 5 cm, esmaltada nas cores vermelha e verde no sentido convergente, tendo no verso sua denominação em relevo com número de decreto que a instituiu. Todo o conjunto penderá por argola, fita em gorgurão, nas cores verde, branca e vermelha, com 5 cm de comprimento e 3 cm de largura.
Art. 3º - A Medalha acompanhará roseta e diploma a ser assinado pelo Governador do Estado, pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto, pelo presidente do Conselho Estadual de Cultura e pelo diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4º - A concessão de Medalha é de competência do Governador do Estado, mediante decreto, à vista de indicação do Conselho Estadual de Cultura, feita em votação secreta, por maioria de dois terços dos seus membros e encaminhada através de Exposição de Motivos do respectivo Secretário de Estado, por sua livre iniciativa ou do Secretário da Educação, Cultura e Desporto, ou por sugestão do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único – à resolução do Conselho deve conter um resumo do "curriculum vitae" do indicado.
Art. 5º - A Medalha é concedida anualmente, de preferência na data de aniversário do seu patrono.
Art. 6º - A entrega da Medalha é feita e ato solene presidido pelo Governador do Estado, que pode se fazer representar por delegado especialmente credenciado, principalmente quando a solenidade ocorrer fora do território estadual.
Parágrafo único – Na solenidade de entrega da Medalha deve ser lido o texto da resolução do Conselho Estadual de Cultura a que se refere o artigo 4º. em seu parágrafo único.
Art. 7º - Não é devido emolumento ou ônus de qualquer natureza pela concessão da Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis de 17 de outubro de 1994
Esperidião Amin Helou Filho
Governador do Estado de Santa Catarina